Martelo Justiça
Divulgação
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou, por unanimidade, que o julgamento de Tiago Viana Feitosa — acusado de envolvimento na morte de Elieldo Castro Rego — seja realizado em Belém, e não mais em Santarém, no oeste do estado. A decisão atende a um pedido de desaforamento apresentado pela defesa, que pontuou riscos à segurança pessoal do acusado e dúvidas fundamentadas quanto à imparcialidade do Conselho de Sentença.
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A transferência do júri, assinada em 27 de outubro de 2026, considerou a forte repercussão do caso, o histórico de tentativas de homicídio contra o réu e a repercussão pública gerada desde o crime, ocorrido em janeiro de 2021.
Morte por engano e contexto do crime
Elieldo Castro Rego foi visto pela última vez em um bar no bairro Amparo no domingo (3)
Arquivo pessoal
Elieldo Castro Rego desapareceu no dia 3 de janeiro de 2021, aos 23 anos, após ser visto em um bar no bairro Amparo acompanhado por três homens que o fizeram entrar em um carro. O corpo do jovem, que trabalhava com transporte informal de mototáxi, foi localizado doze dias depois, em 15 de janeiro, amarrado e em avançado estado de decomposição em uma área de mata próxima ao ramal da comunidade Ponta de Pedras.
Na época das prisões, deflagradas em fevereiro de 2021 em Santarém e em Goiânia (GO) pela Força Nacional, as investigações policiais apontaram que Elieldo teria sido morto por engano, no contexto de buscas por um suposto alvo ligado a conflitos entre facções criminosas e a um atentado sofrido anteriormente por um dos acusados.
Para o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches, a exposição pública do réu — associado nominalmente e por imagens a grupos armados em reportagens — e o histórico de violência, incluindo um atentado a tiros sofrido por Tiago em 2020 atribuído a disputas de facções, justificam o afastamento do júri da comarca de origem.
Embora o Ministério Público e o juízo da 3ª Vara Criminal de Santarém tenham se manifestado contrários à mudança — argumentando que o tempo decorrido desde as manifestações públicas de 2021 a 2022 e a ampla base de jurados da comarca seriam suficientes —, o colegiado do TJPA entendeu que a dúvida fundamentada sobre a imparcialidade prevalece. Com a decisão, o processo será remetido a uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Belém.
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