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Idoso bate a cabeça e morre depois de ser derrubado de banco no Paraná

06/11/2026

Idoso bate a cabeça e morre depois de ser derrubado de banco no Paraná

Idoso derrubado de banco morre após dias internado em Londrina

Depois de quatro dias internado, morreu, nesta sexta-feira (6), João Batista de Matos, de 62 anos, que foi derrubado de um banco em Carlópolis, no norte do Paraná.

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João estava sentado em frente a um mercado da cidade na noite de terça-feira (3). Câmeras de segurança registraram o momento em que algumas pessoas se aproximaram dele. Em seguida, dois homens levantam o banco, enquanto o idoso ainda está sentado. Com o movimento, João cai no chão, batendo a cabeça.

O idoso sofreu traumatismo craniano e teve lesões graves no pescoço. Ele foi socorrido, ficou internado em Londrina, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Os dois homens que ergueram o banco chegaram a ser presos, mas foram soltos e respondem em liberdade. Em nota, o advogado Ilton Inácio, que os representa, afirmou que não houve intenção de ferir ou provocar a morte da vítima. Ressaltou ainda que eles permaneceram no local e auxiliaram no socorro de João. Leia a íntegra da nota a seguir.

Idoso bate a cabeça e morre depois de ser derrubado de banco no Paraná

Reprodução

Segundo a Polícia Civil, os suspeitos relataram que atenderam a um pedido de ajuda de um funcionário do mercado vizinho para retirar a vítima do local. A corporação informou que não há registros de desentendimentos anteriores entre os envolvidos.

A polícia informou que apura a motivação e a forma como a ação foi feita. Disse ainda que testemunhas serão ouvidas nos próximos dias, assim como já estão agendadas a análise das imagens e dos laudos periciais.

O objetivo da investigação é esclarecer se houve dolo eventual – quando o investigado assume o risco – ou homicídio culposo – quando o suspeito não quer nem assume o risco, mas causa a morte por falta de cuidado.

O que diz a defesa?

"Inicialmente, a defesa manifesta seus mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos da vítima, reconhecendo a gravidade do ocorrido e respeitando profundamente a dor de todos os envolvidos.

Entretanto, é necessário esclarecer que, segundo a versão apresentada pelos investigados, em nenhum momento houve intenção de agredir, machucar ou causar qualquer mal à vítima, muito menos provocar sua morte.

Os dois jovens trabalham em um ponto de mototáxi localizado nas proximidades de um supermercado. Conforme relataram à defesa, foram atender a um pedido de um funcionário do estabelecimento para retirar um banco do local. Durante a movimentação do referido banco, infelizmente, ocorreu a queda da vítima.

A defesa destaca que existem imagens de vídeo relacionadas à ocorrência, cuja análise poderá contribuir para o esclarecimento da dinâmica dos fatos.

Outro ponto importante é que, conforme a versão apresentada pelos investigados, eles não fugiram do local após o ocorrido. Pelo contrário, permaneceram presentes, auxiliaram no socorro e ajudaram, inclusive, a colocar a vítima na ambulância.

Os jovens são trabalhadores, primários, possuem residência fixa e vínculos familiares, além de lamentarem profundamente as consequências do episódio.

Cumpre informar que a defesa apresentou pedido de liberdade provisória em favor de ambos, o qual foi deferido pela Justiça, permitindo que respondam ao procedimento em liberdade, observadas as determinações judiciais.

A decisão judicial não representa o encerramento das investigações ou um julgamento definitivo sobre os fatos, mas assegura aos investigados o exercício de seu direito constitucional de defesa.

O advogado Ilton Inácio ressalta que a defesa confia no trabalho das autoridades responsáveis pela apuração e reafirma seu compromisso com o esclarecimento da verdade, mediante análise criteriosa de todas as provas.

A dor da família da vítima merece absoluto respeito. Da mesma forma, a responsabilidade dos investigados deve ser apurada com serenidade, sem julgamentos antecipados e com observância do devido processo legal e da presunção de inocência."

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